Certificados de Origem

Certificados de Origem

FORMALIDADES E CERTIFICAÇÃO

A vertente de Formalidades e Certificação deste Departamento é responsável pela emissão de documentos de apoio ao comércio internacional que, ao conferirem um grau adicional de segurança e fiabilidade às mercadorias que acompanham, acrescentam valor a estas transações.

No âmbito da delegação de funções pelo Estado Português, a Associação Comercial do Porto disponibiliza os seguintes documentos:

  • Emissão de Certificados de Origem, Carnets ATA e Vistos.
  • Emissão de Declarações de Plena Atividade.

O Certificado de Origem é utilizado no âmbito de exportações definitivas, permitindo aos exportadores atestar a origem dos seus produtos, sendo este também utilizado pelo importador com o mesmo objectivo. Este documento é solicitado pelo importador fora do mercado comunitário ou quando, dentro da União Europeia, existe a intenção de reexportar a mercadoria ou parte desta.

Pode requerer a emissão deste documento, de forma rápida e simples, através do Formulário Online disponível neste website.

O Carnet ATA é um documento alfandegário internacional que permite exportações e importações temporárias. Este documento faculta a entrada temporária de mercadorias em mais de 110 países/regiões, com o limite de um ano, sem pagamentos aduaneiros, funcionando como um verdadeiro passaporte para as mercadorias. As iniciais “ATA” provêm das palavras francesas e inglesas “Admission Temporaire/Temporary Admission”.

 

O Carnet ATA abrange:

  • Amostras comerciais;
  • Material profissional;
  • Mercadorias para expor ou usar em feiras comerciais, espectáculos ou similares.

 

Vantagens do Carnet ATA:

  • Evita despesas aos exportadores ao eliminar o pagamento do IVA e direitos alfandegários;
  • Evita qualquer depósito/ garantia na alfândega;
  • Permite usar um único documento para todas as formalidades;
  • Permite predeterminar custos no desalfandegamento dos bens;
  • Permite transitar com as mercadorias por mais do que um país durante o seu período de validade;
  • Permite retornar ao país de origem sem problemas e atrasos.

Este documento engloba, entre outros: computadores, ferramentas, equipamento fotográfico e de filmagem, instrumentos musicais, máquinas industriais, veículos, joalharia, vestuário, equipamentos médicos, obras de arte, cavalos de corrida, etc.

Nota: o Carnet ATA não cobre artigos consumíveis ou perecíveis

 

Através destas ferramentas, é possível simplificar as operações internacionais, tornando-as mais céleres, reduzindo e controlando os custos envolvidos e evitar problemas com a retenção dos bens nas alfândegas.

Sede:
Palácio da Bolsa
Tel: 223399068/ 223399021
Fax: 223399090
Emails: mapacheco@cciporto.pt / victormonteiro@cciporto.pt

Delegação de Leixões
Rua Hintze Ribeiro nº 553, 4450-692
Leça da Palmeira
Tel: 229 940 632 | Fax: 229 940 568
Email: formalidades@cciporto.pt/dazevedo@cciporto.pt/ luisa.formalidades@cciporto.pt

Descontos para associados da Associação Comercial do Porto e da APAT – Associação dos Transitários de Portugal

INSTRUÇÕES PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO DE ORIGEM

Quem pode obter o Certificado de Origem?
Qualquer firma estabelecida legalmente em território português, ou com sede num país da UE.

 

Como proceder?
Preencher devidamente o impresso disponibilizado, conforme instruções a seguir indicadas.

 

No ato de levantamento do Certificado, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– cópia da fatura de exportação;
– documento comprovativo da expedição da mercadoria;
– cópia da factura de compra da mercadoria em Portugal (caso se trate de uma empresa com domicílio na UE).

 

Como preencher o pedido de emissão?

 

Informação a indicar em cada um dos quadros:
Quadro 1 – Nome e morada do expedidor.
Quadro 2 – Nome e morada do importador.
Quadro 3 – País de origem da mercadoria.
Quadro 4 – Meio de transporte.
Quadro 5.0 – Nº de contribuinte do expedidor e tel. de contacto.
Quadro 5.1 – Informação suplementar a constar na emissão do Certificado.
Quadro 6 – Marcas e designação das mercadorias exportadas.
Quadro 7 – Pesos ou quantidades.
Quadro 8 – Requerente (quando não se trata do expedidor).
Quadro 10 – Valor da factura na respectiva moeda e número de vias pretendidas.

 

Prazo de entrega:
O Certificado solicitado por esta via, pode ser levantado no próprio dia.

 

Preços em vigor:
A taxa de emissão do Certificado de Origem é de 30€, acrescida de uma permilagem sobre valor da fatura.